As igrejas evangélicas estão isentas, a partir de janeiro de 2006, do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), mais conhecida como taxa de iluminação pública, conforme estabelece a Lei nº. 3.729, de dezembro de 2005.
Foi graças à iniciativa do deputado Brunelli, quando da votação da matéria, no final do ano passado, na Câmara Legislativa, que os templos religiosos obtiveram mais esse benefício.
Brunelli liderou a bancada evangélica e obteve, apesar das resistências iniciais da liderança do Governo, a inclusão e aprovação da emenda no texto da lei.
É necessário fazer pedido de isenção!
É importante lembrar que o benefício não é automático, explica o deputado. O pastor, representante legal da igreja, deverá encaminhar formulário à Companhia Energética de Brasília (CEB), informando sobre a condição de templo religioso.
O deputado Brunelli lembra também aos pastores para a necessidade de encaminhar o pedido de isenção o mais rápido possível, para evitar transtornos ou perda de prazos legais fixados pelo GDF.
Como a lei afirma que para fazer juz a isenção, a entidade sem fins lucrativos (igrejas) devem efetuar pedido junto ao órgão competente, porém a CEB afirma que o órgão é a Secretaria de Fazenda, e, a Secretaria afirma que é a CEB, portanto, efetuaremos pedido a âmbos os órgãos.
Modelo do requerimento junto à CEB
Modelo do requerimento junto à Secretaria de Fazenda
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